Eu ia postar isso em outro tópico, mas parece que se encaixa bem aqui... talvez valha a pena ou ajude a elaborar. Deixei uma pequena reflexão no final.
Dependendo da definição exata da "lei análoga"... é verdade que somente as substâncias dos cronogramas I e II se enquadram nessa legislação?
Ou isso significa, em vez disso, que qualquer análogo, independentemente da origem, torna-se I ou II. Por exemplo, os análogos da cetamina devem ser processados como a cetamina seria, como tabela III, você pensaria. No entanto, vejo a metoxetamina listada na tabela I em 6/6/22. A diretriz é: alto potencial de abuso e dependência, nenhum uso médico aceito. É interessante ver todos os anúncios de "terapia assistida por cetamina" ao pesquisar. Eu não sabia que isso era algo tão popular (e aceito). No entanto, o análogo pulou uma etapa e não pode ser usado para fins terapêuticos. Adoro o fato de que a maior parte da família dos benzos também está no cronograma IV. 'Baixo(er) potencial de dependência' ... Sim, boa escolha...
Eu gostaria de pensar que isso NÃO é verdade. No entanto, todos os sinais parecem apontar para a afirmativa. Acho que há um pouco de margem de manobra em relação a tudo em geral, afinal, passei mais de dois anos na prisão por vender algum tipo de catinona ou análogo de mda a um narcotraficante há cerca de 10 anos. Felizmente, seja qual for a substância com a qual fui pego, a "etilona" é uma substância de classificação I. No entanto, lembre-se de que isso ocorre em nível federal. É aí que está a área cinzenta. Fui acusado em nível estadual, onde me declarei culpado de tráfico de uma "substância de classe C". O que fez com que fosse considerado "tráfico" foi a quantidade envolvida. Não consigo encontrar as diretrizes, mas acredito que, no meu estado, é preciso ter mais de 20 gramas ou algo assim para que seja considerado tráfico de classe C.
https://www.justcriminallaw.com/drug-charges/2018/05/23/differences-state-federal-drug-crimes/
Não é meu estado, mas eles explicam um pouco aqui. Ainda bem que não me envolvi com os federais, pois minha etilona poderia muito bem ter sido fentanil para eles.
Assim como eu, estaria enfrentando uma situação totalmente diferente se esse fosse o caso.
No entanto, acho que isso deve ser motivo de reflexão para a maioria de nós, pelo menos nos EUA. Se você for pego brincando com o correio, adivinhe? Preso pelo FBI. Fazendo coisas além das fronteiras estaduais? Pena de prisão. Alguns de nós, dependendo do que estivermos fazendo, talvez queiramos reconsiderar nossas ações e reavaliar o plano de jogo. É por isso que a furtividade e a opsec são tão importantes. Se tudo ocorrer da maneira certa, um pacote pode acabar custando o resto de sua liberdade nesta vida. Ou até mesmo algo tão estúpido quanto perder a saída na rodovia e acabar ultrapassando as fronteiras estaduais por acidente. Digamos que você morasse na área dos três estados (NY/NJ/CT), por exemplo (é realmente muito fácil acabar em outro estado sem tentar nessa área, de qualquer forma...). Você estava a caminho de entregar uma encomenda e um garoto bateu em você, e agora? Você tinha dois quilos de um produto químico de pesquisa no porta-malas e foi atropelado por trás, e agora o produto... parece sal grosso ou metanfetamina, está por toda parte, na rua, no porta-malas, etc. Testemunhas em todos os lugares, não podem correr, não podem esconder nada, não podem fazer nada. O que poderia ter sido uma sentença de no máximo 3 anos em nível estadual, agora se transformou em 15 anos no mínimo obrigatório em nível federal, onde as sentenças são contadas em meses. 15 anos... ou 180 meses... Essa é, obviamente, uma situação hipotética, mas esse tipo de situação acontece mais do que imaginamos. Lembre-se de que precisamos estar completamente certos todas as vezes. "O Homem" só precisa estar meio certo e ter um pouco de sorte, ou ser sujo e manipulador, apenas uma vez.